Embora tocar o shofar seja uma grande mitsvá, pois fazendo isso proclamamos a soberania de D'us e também atraímos Sua misericéordia em prol daqueles que enfrentam julgamento Divino, mesmo assim, os Sábios ordenaram que se Rosh Hashaná cair no Shabat, o shofar não é tocado.

Sua regra foi baseada no rigor das leis de Shabat, pois é possível que alguém tocando o shofar pudesse não ser perito em fazer isso e deveria consultar alguém que é especialista a ensiná-lo ou então tocar o shofar por ele. Assim ele pode chegar a transgredir a proibição de carregar (o shofar) quatro amos numa área pública ou transferi-lo de um domínio para outro.

Vemos assim que a severidade das leis do Shabat é tamanha que a possibilidade de uma pessoa transgredir é considerada mais importante que tocar o shofar em prol da comunidade inteira. E o mesmo se aplica mesmo se houver um eruv [onde carregar é permitido] ou até se não houver área que se encaixa no critério de ser um domínio público segundo a lei da Torá.

Deveria ser notado, porém, que o toque do shofar em Rosh Hashaná nunca é totalmente anulado, pois como vimos, os dois dias de Rosh Hashaná são considerados como sendo um dia estendido. Assim, se o primeiro dia de Rosh Hashaná cai no Shabat, ainda tocamos o shofar no segundo dia de Rosh Hashaná e é como se tivéssemos tocado no primeiro dia. O segundo dia de Rosh Hashaná nunca pode cair no Shabat.

O decreto de não tocar o shofar é aplicado somente naqueles locais onde não havia beit din permanente – corte rabínica. Quando o Beit Hamicdash permanecia erguido, e o Sanhedrin estava estabelecido em Jerusalém, o shofar era tocado ali mesmo quando Rosh Hashaná caía no Shabat. Isso era verdadeiro também em todas as áreas dentro dos limites de Jerusalém. Nas cidades remanescentes de Israel, porém, o shofar não era tocado.