Não Enganar em Transações Comerciais

A Torá nos adverte: "Ao comprar ou vender um campo, não abuse da outra parte. Calcule exatamente quantos anos faltam para o Yovel e pague o preço justo!"

A Torá nos ordena a tratar os outros honestamente, não só ao vender propriedades, mas sempre que efetuamos qualquer negócio.

Um judeu não deve pedir um alto preço de um comprador que ignora o valor da mercadoria. Se superfaturar enganosamente um cliente, transgride a proibição de onaá. O comprador é igualmente advertido a não trapacear o vendedor, e adquirir uma peça valiosa por preço baixo se o vendedor não estiver ciente de seu valor verdadeiro.

Não Magoar a Outrem Verbalmente

Além da proibição de não trapacear alguém em assuntos financeiros, esta parashá também menciona a proibição de ofender um semelhante verbalmente. A Torá diz: "É proibido magoar com palavras cruéis ou equivocadas." (25:17)

Alguns exemplos inclusos nesta proibição são:

  • Lembrar alguém do seu mau comportamento ou de seus pais, no passado.

Devemos também ter o cuidado de, ao relacionar-se com um convertido ou aquele que retornou às raízes judaicas, não lembrá-lo de seu passado. Ele poderia ficar envergonhado ou pouco à vontade.

  • Não se pode chamar alguém por algum apelido insultante.
  • Se alguém se comporta tolamente, não podemos envergonhá-lo, nem fazer qualquer comentário que lhe seja doloroso.
  • Quando alguém vê outro sofrendo, não deve dizer maliciosamente: "É sua própria culpa, seus pecados causaram-lhe isto."
  • Se alguém não pretende comprar um artigo, não deve passar ao vendedor a impressão de que o comprará.
  • Se alguém nos faz uma pergunta, não devemos responder de maneira rude, responder errado ou fornecer informações incorretas.

Certa vez, o sábio Hilel estava andando no caminho e encontrou um grupo de mercadores que possuíam trigo para vender.

"Quanto custa uma seá (medida correspondente a cerca de 8 kg.) de trigo?" - indagou.

"Dois dinares," responderam.

Um pouco depois, deparou com outro grupo de mercadores de trigo, e perguntou novamente: "Por quanto vocês vendem uma seá de trigo?"

"Três dinares," responderam.

"Por que seu trigo é tão caro?" - perguntou Hilel. "Outros mercadores acabaram de me dizer que o preço é de dois dinares a seá!"

"Babilônios estúpidos!" - praguejaram. "Você não sabe que o preço depende da quantidade de trabalho investida na produção do grão?"

"Ouçam-me," censurou-os Hilel. "Formulei uma questão adequada. Por que, então, insultam-me (violando, desta forma, a proibição da Torá)?!"

A censura de Hilel convenceu os mercadores de que agiram errado, e se arrependeram.

A Torá conclui a proibição de magoar os sentimentos alheios com a frase: "E tu deves temer a teu D'us" (25:17). Em muitas situações uma observação pode parecer inocente aos observadores, mas apenas quem está ofendendo sabe que a disse com intenções maliciosas. Portanto, é ordenado a refrear-se por temor ao Todo-Poderoso, Que sabe os pensamentos que envolvem seu coração.

Nossos Sábios debatem a questão sobre qual dos dois pecados é mais grave: ferir alguém verbalmente ou trapaceá-lo financeiramente.

De acordo com o ponto de vista da Torá, ferir os sentimentos de um semelhante é pior. Há três razões para isto:


  1. Ao trapacear, causa à vitima uma perda de propriedade que, afinal de contas, não é parte intrínseca dela. Magoando seus sentimentos, por outro lado, acerta-a em cheio no coração.
  2. Alguém pode retificar-se por ter cobrado a mais ou trapaceado alguém em assuntos financeiros, neste caso, o dinheiro pode ser restituído. O dano causado por um insulto, todavia, pode tornar-se irreparável.
  3. A Torá conclui a proibição de ofender alguém com as palavras: "E tu deves temer a teu D'us," a fim de indicar a gravidade da proibição.

Como devemos ser cuidadosos para não insultarmos alguém, pois se esta pessoa a quem insultamos clamar por D'us, Ele reage imediatamente.

As Leis de Redenção das Casas e campos em Israel

Quando todas as tribos habitavam em Israel nos territórios que lhes eram destinados, não era apropriado para um judeu vender sua casa ou campo a fim de levantar dinheiro para adquirir algo. A Torá permite que se venda a propriedade apenas se for a pessoa sentir-se forçada pela fome ou necessidades terríveis.

Se alguém for forçado a vender sua propriedade, a Torá lhe concede a opção de readquiri-la ou, segundo a terminologia da Torá, "redimi-la". O novo proprietário é obrigado a vendê-la de volta.

Se não tiver meios para readquirir a propriedade, é uma mitsvá que seus parentes a devolvam. Um parente tem os mesmos direitos de comprar novamente a propriedade vendida, como se fosse o próprio dono.