No livro de Shemot, a parashá de Mishpatim menciona as leis referentes a um escravo judeu vendido pelo tribunal por roubo. Esta parashá lida com o escravo judeu que se vendeu.

Um judeu não deve se vender como escravo a fim de ganhar dinheiro, adquirir propriedades, animais ou outros bens. A Torá permite isto apenas como último recurso, em caso de extrema penúria.

Um amo judeu é obrigado a sustentar não apenas seu escravo, mas também sua esposa e filhos. Todas as leis de como tratar um escravo como seu irmão também se aplicam ao escravo que se vende. Por exemplo, o mestre deve dar-lhe o mesmo alimento, bebidas, roupas e cama que ele mesmo usa; não pode oferecer-lhe condições de vida inferiores às suas próprias. Se houver apenas um coberto ou travesseiro para o dono e o escravo, a Torá proíbe o dono de utilizá-los; é obrigado a dá-los ao escravo.

O amo não pode empregar o escravo noite e dia; é obrigado a conceder-lhe períodos de descanso apropriados. Deve tratá-lo com a mesma dignidade que faria com um trabalhador contratado que não é seu escravo.

Nossa parashá acrescenta a proibição de tratar o escravo judeu de maneira ríspida (25:42). Isto inclui os seguintes pontos:


  1. O amo não pode exigir do escravo que realize uma tarefa da qual não necessita realmente. Por exemplo, não pode pedir-lhe: "Esquente água para mim," ou "Esfrie água para mim," quando não há necessidade.
  2. O amo não pode confiar ao escravo judeu uma tarefa por período indefinido. Por exemplo, não pode ordenar-lhe: "Cave entre as fileiras deste vinhedo até que eu volte," sem dizer-lhe quando volta.

Uma vez que o que é considerado "tratamento ríspido" depende de circunstâncias subjetivas, e deve, portanto, ser deixado ao discernimento do amo, a Torá adverte: "E temerás teu D'us"! D'us sabe se você tem intenção de degradar ou explorar o escravo. Se o fizer, Ele lhe punirá.

Apesar da proibição de tratar um escravo de maneira ríspida, Maimônides legisla que o virtuoso não deve impor um pesado jugo sobre qualquer escravo, não oprimi-lo, e sustentá-lo de acordo com suas posses.

Especificamente, um servo canaanita de valor merece ser tratado dignamente.

Todo escravo judeu é libertado no ano de Yovel, porque D'us declarou: "Todo judeu é Meu escravo desde o Êxodo do Egito - Meu contrato com o povo judeu é o mais antigo."

A Mitsvá de Redimir um Escravo Judeu

Na época do Templo Sagrado, infelizmente, alguns judeus estavam tão desesperados por dinheiro que se vendiam a não-judeus idólatras.

Mas isto era lamentável. Num local pagão, logo aprenderia a adorar ídolos e começaria a assimilar costumes não judaicos.

A Torá ordena: "É mitsvá para os parentes de um judeu que se vendeu redimi-lo o quanto antes. E se seus parentes não podem redimi-lo, é mitsvá que outro judeu o redima."

A Torá também ordena que o governo de Israel obrigue o amo não-judeu a libertar o escravo judeu no ano de Yovel.