É proibido emprestar ou tomar emprestado de um judeu a juros. A proibição contra os juros inclui dinheiro, artigos, e mesmo palavras. Além disso, qualquer um envolvido na negociação peca, como as testemunhas e fiadores.

A fim de evitar a proibição de cobrar juros, um judeu deve utilizar um contrato haláchico especial (heter iscá; que transforma seu status em sócio silencioso) ao conduzir uma transação envolvendo empréstimos com outro judeu. Deve-se consultar uma autoridade haláchica competente.

A Torá também se refere aos juros com o termo "neshech", que significa "mordida." D'us adverte quem empresta: "Não aja da maneira como a cobra, astutamente oferecendo empréstimo a alguém, e depois extorquindo dinheiro dele através de juros, e gradualmente tomando posse de suas casas, campos e vinhedos por não conseguir pagar os juros."