A Torá nos proíbe tomar o que não é nosso. Roubar está proibido, mesmo que o objeto seja de valor escasso.

Se um judeu roubou algo de outro judeu, este deve compensá-lo pelo roubo da seguinte forma:

Se duas testemunhas percebem um artigo roubado entre as posses de um homem, ou em sua propriedade, o ladrão deve devolver o próprio artigo, e ainda acrescentar o equivalente de seu valor em espécie. Se já não puder devolver o artigo roubado, deve restituir o dobro do valor do artigo, pagando o dobro do que roubou.

Esta lei aplica-se apenas nos casos em que o ladrão agiu furtivamente (ganav).

Contudo, se alguém roubou em plena luz do dia (gazlan), deve restituir apenas o item roubado, mas não o valor em dinheiro. O ganav é considerado mais culpado que o gazlan, pois ao agir secretamente, demonstrou que teme apenas as pessoas, mas não o Todo-Poderoso.

A Torá exige reembolso maior para um boi ou carneiro roubado. Se alguém rouba um boi, abate-o e vende, deve reembolsar o valor de cinco bois. O reembolso por um carneiro roubado é de quatro carneiros.

A Torá pune o ladrão de bois e carneiros mais severamente que o que rouba qualquer outra propriedade, pois esses animais constituem a propriedade mais valiosa de um fazendeiro, sem a qual sua subsistência fica ameaçada.

Por que o reembolso por um carneiro é quadruplicado, enquanto a Torá exige reembolso de cinco bois para um boi roubado?

1. O boi é o mais valioso dos dois, uma vez que realiza trabalhos para seu dono, enquanto o carneiro não.

2. Deste modo D'us nos ensina que Ele se preocupa com a honra de cada ser humano, até com a de um ladrão. Enquanto rouba o carneiro, o ladrão tem que degradar-se, pois o carrega sobre os ombros. Um boi, contudo, é facilmente levado embora. D'us leva sua vergonha em consideração, e diminui o pagamento.

A proibição de enganar

A Torá considera ladrão não apenas aquele que rouba propriedade, mas também o que age de maneira enganosa com outros.

Incluídos nesta categoria estão:

  • Aquele que insiste para que o outro jante consigo, enquanto em seu íntimo não deseja tê-lo como visita.
  • Aquele que oferece presentes a outro, sabendo de antemão que este não os aceitará.
  • Um vendedor desonesto no que concerne à pesos e medidas.
  • O vendedor que mistura artigos de alta qualidade com mercadoria mais inferior, enganando assim, o comprador.

Algumas Leis Sobre Danos Causados pelo Fogo

Se um judeu acendeu um fogo que causou dano, tem que pagar o dano completo. Mesmo que tenha feito o fogo em sua propriedade, se este se estender à propriedade de outra pessoa, deve pagar a totalidade. Se o fogo causou dano a outra pessoa, o homem que causou o incêndio deve os cinco danos enumerados acima. Se um judeu é responsável pelo incêndio da casa de outra pessoa, paga não somente pela casa como por tudo que ela contém.

O que Aconteceu ao Homem que Prejudicou uma Propriedade Pública

Um homem estava tirando pedras de seu jardim. Inclinava-se, recolhia as pedras, e as jogava por cima da cabeça até a rua. Um justo que passava disse: "Amigo, não estás agindo corretamente! Estás jogando pedras de uma propriedade que não é tua a uma propriedade que é tua!"

"Que maneira curiosa de falar", zombou o homem. Riu das palavras do justo e continuou jogando pedras à rua. Alguns meses mais tarde, o homem perdeu seu dinheiro e foi obrigado a vender o jardim para pagar as dívidas. Ao passar pela rua em frente ao jardim, tropeçou e caiu.

"Quem foi o idiota que pôs pedras no meio da rua para fazer tropeçar quem passa?" - pensou.

Logo se lembrou. Ele mesmo o havia feito! Eram as mesmas pedras que havia jogado de seu jardim alguns meses antes. O justo tinha razão! O jardim realmente não lhe pertencia e a rua não era propriedade sua, mas pertencia a todos.

"Na próxima vez terei cuidado para não estragar a propriedade pública", pensou o homem, enquanto se levantava do chão e continuava seu caminho.

O que o Judeu Deve Pagar se usar os Bens de outro Judeu e os Estragar

A Torá divide as pessoas que cuidam dos bens de outrem em quatro grupos:

1 - Guardião não-pago. Se um judeu cuida da propriedade de outro como favor - sem cobrar - e por acidente perde ou estraga algo, deve pagar pela perda e dano?

Segundo a Torá, o guardião não-pago não tem a obrigação de devolver o que estragou. Os juízes do tribunal o fazem jurar que não foi negligente no cuidado do animal ou da propriedade. Se foi negligente ou se causou o dano de propósito, deve pagar por ele.

2 - Guardião pago. Se um judeu contrata outro para cuidar de seus bens, e o contratado estragou alguma coisa por acidente, não tem obrigação de pagar por ela. Porém, se algo foi roubado ou perdido, tem que pagar pelo dano.

3 - Uma pessoa que aluga um animal ou objeto. As leis relativas à pessoa que aluga um animal ou objeto de outro são as mesmas que as aplicadas no segundo caso, do guardião pago.

4 - Uma pessoa que pede um objeto emprestado. Se um judeu pede emprestado algo que pertence a outro e o perde, ou é roubado, ou acidentalmente se quebra, deve pagar por ele. Não obstante, se o quebra ou danifica durante o uso normal, não é obrigado a pagar pelo dano.

A Mitsvá do Tribunal de Executar quem Pratica Feitiçaria

O tribunal deve executar alguém que pratica feitiçaria na Terra de Israel. Apesar da Torá enunciar a advertência dizendo: "Não permita que uma bruxa viva." (22:17). Homens e mulheres devem igualmente ser punidos. A razão por que a Torá especifica mulheres é porque bruxaria era mais comumente praticada por mulheres.

Quando o Todo-Poderoso concedeu aos justos poder para realizar milagres, Ele simultaneamente também concedeu à humanidade a habilidade de realizar feitiçaria, através dos poderes da impureza. Assim sendo, as pessoas têm livre arbítrio para discernir entre a luz e a escuridão. Exercer bruxaria é considerado rebelião e negação dos Poderes do Céu.