O Tribunal Não pode Matar Alguém que é Inocente

O tribunal é advertido:

"Não mate o inocente e o virtuoso!"

Na prática, isto significa:

Se o tribunal declarou que alguém deve ser sentenciado à morte, e subseqüentemente alguém expuser novos argumentos a seu favor, ou mesmo se o próprio réu sugerir algum argumento em sua defesa, seu caso é reaberto - mesmo se já tiver sido levado ao local da execução. O caso será revisado tantas vezes quanto forem levantados argumentos substanciais.

Contudo, se uma pessoa é absolvida no tribunal, seu caso não é reaberto, mesmo se forem encontradas novas provas de sua culpa.

É proibido executar um julgamento com base em provas circunstanciais, mesmo se a prova é clara, sem sombra de dúvidas. O julgamento da Torá deve ser administrado baseando-se apenas sobre provas de duas testemunhas oculares, que presenciaram o fato em primeira mão.

Rabi Shimon ben Shetach relatou: "Certa vez percebi um homem perseguindo outro. Segui-os e entrei numa ruína um momento depois deles terem lá chegado. Quando cheguei, vi um homem que jazia morto no chão. O outro estava de pé a seu lado, segurando uma faca manchada de sangue, da qual o sangue fresco ainda pingava.

"Perverso!" - disse-lhe. "Sei que você é o assassino do que aqui jaz. Não obstante, não posso condená-lo, pois não há duas testemunhas que realmente presenciaram o assassinato. Que Ele, perante Quem todos os assuntos ocultos são revelados, vingue a vítima!"

Rabi Shimon ben Shetach ainda não deixara as ruínas quando o assassino pereceu. Uma cobra saiu de um buraco, picando-o fatalmente.

D'us garante aos juízes que não precisam temer que um culpado escape à justiça, num caso em que a punição não é administrada por falta de testemunhas, ou outras razões fora de seu controle. "Pois," disse D'us, "Eu não absolverei o iníquo. (Shemot 23:7). Tenho muitos mensageiros para trazer a punição sobre quem a merece."

É Proibido Aceitar Qualquer Espécie de Suborno

A Torá adverte o juiz: "Não aceite suborno!"

É proibido a um juiz aceitar um presente de um dos litigantes. Deve recusar, mesmo se o presente foi dado com o entendimento de que deve julgar com veracidade, e mesmo se tem a firme intenção de julgar o caso corretamente, a despeito do presente. Suborno, além de presentes tangíveis, inclui qualquer tipo de favor ou palavras gentis que o juiz receba de uma das partes.

Nossos Sábios eram extremamente cautelosos em não julgarem em tribunais onde suspeitavam que poderia ter havido desvios. Isto é ilustrado pelos seguintes exemplos:

Quando o Sábio Shemuel atravessou a ponte de um rio, recebeu ajuda de um transeunte. Shemuel indagou sobre o bem estar do homem, que informou-o que estava indo ao tribunal para uma audiência. "Não posso ser seu juiz," decidiu Shemuel imediatamente, "Pois você me ajudou."

Rabi Yishmael ben Yosse empregou um arrendatário que costumava trazer-lhe uma cesta de frutas de seu (de Rabi Yishmael) pomar toda sexta-feira. Certa vez, ele presenteou-o com a cesta na quinta-feira.

"Por que está me trazendo as frutas hoje?" - indagou Rabi Yishmael.

"Tenho uma audiência judicial amanhã," explicou o arrendatário.

Rabi Yishmael não aceitou a cesta de frutas; não obstante recusou-se a ser juiz neste caso, dizendo: "Não sou apto a ser seu juiz." Designou outro Sábio para lidar com o caso.

No dia seguinte, aconteceu de Rabi Yishmael estar passando ao lado do tribunal durante o desenrolar do processo. Entreouviu os argumentos que o arrendatário apresentou, e pensou: "Ele deveria ter argumentado de maneira diferente para vencer o caso!" De repente, percebeu que, em sua mente, favoreceu seu arrendatário sobre o outro litigante, e preocupava-se que seu arrendatário vencesse.

"Amaldiçoado aquele que aceita suborno!" - exclamou. "Nunca aceitei a cesta de frutas de meu arrendatário. Mesmo se tivesse aceito, eram frutas que me pertenciam. Não obstante, o suborno sugerido influenciou meus pensamentos a seu favor. Se alguém realmente aceita suborno e executa um julgamento, quão mais distorcido será seu julgamento!"

A natureza do suborno é que faz com que o juiz se identifique com o corrupto.

Esta afirmação é a prova da necessidade de consultar um sábio e estudioso da Torá para decidir os problemas da vida. O intelecto de uma pessoa é invariavelmente cegado por seus desejos. Ele é, portanto, incapaz de julgar objetivamente assuntos quando esses lhe dizem respeito.