A Parashá nos fala sobre as leis que se aplicam não apenas ao tempo do Bet Hamicdash, mas nos dias de hoje também.

D’us ordenou a Moshê: "Um judeu não deve ingerir sangue!"

Antes do judeu comer um pedaço de carne ou frango, deve assegurar-se que provém de um animal ou ave casher. Mas isto não é o suficiente. Precisa ser ainda abatido, fazer a shechitá, da maneira que D’us ordenou a Moshê, e posteriormente não pode ser ingerido até que seu sangue seja todo removido.

Como o sangue é removido da carne ou da frango?

A carne (ou frango) é mergulhada em água fria por meia-hora. Então é cuidadosamente salgada em todos os lados. O sal suga todo o sangue para fora. A carne é deixada com o sal por aproximadamente uma hora numa posição que permita ao sangue escoar, como numa tábua inclinada. A carne é então enxaguada podendo agora ser preparada para consumo. Todo o sangue que ainda permaneça na carne após ter sido imersa e salgada desta maneira pode ser consumido.

Um judeu pode comer um frango apenas se este tiver sido abatido e salgado de acordo com a Halachá, Lei Judaica. No caso de carne de boi, ovelha ou cabra, a Torá ordena mais uma lei: certas partes gordas devem ser removidas antes que possamos comer a carne. As partes gordas proibidas são chamadas de chelev.

Após o animal ser abatido, um homem especialmente treinado chamado menaker tira fora a gordura proibida.

Um menaker deve estudar as leis para saber qual gordura é chelev. Deve cortar fora cuidadosamente cada pedacinho de chelev. Por isso, antes do judeu comer um pedaço de carne, deve certificar-se não apenas de que o animal foi abatido corretamente, mas também que o chelev foi removido por um especialista temente a D’us, e profundo conhecedor das leis.