Há apenas uma ressalva importante.

O fato de os preceitos de honrar e reverenciar os pais serem mandamentos Divinos implica não apenas a ampla extensão e o significado dessas mitsvot, mas também suas limitações. É D’us quem prescreve essas mitsvot, e é a Torá de D’us que detalha suas especificidades.

Essas mitsvot são, portanto, partes integrantes da Torá e estão sujeitas a ela. Jamais podem ser aplicadas a incidentes que contrariem a letra ou o espírito da Torá.

“'Cada um de vocês deverá temer sua mãe e seu pai, e guardar os meus sábados; eu sou o Senhor, o seu D’us.' As Escrituras justapõem a observância do Shabat ao temor a seu pai para ensinar que 'embora eu os admoesta a respeito do temor a seu pai, se ele lhes ordenar que profanem o Shabat, não lhe deem ouvidos [e o mesmo se aplica a qualquer outro mandamento], pois 'eu sou o Senhor, o seu D’us' - tanto vocês quanto seu pai estão igualmente obrigados a me honrar. Portanto, não o obedeçam se isso resultar em desobedecer às minhas palavras.'” [Rashi sobre Vayicrá 19:3; Yevamot 5b; Bava Metzia 32a].

Se os pais ordenarem que seu filho transgrida um mandamento positivo ou negativo da Torá, ou mesmo um mandamento de origem rabínica, o filho deve desobedecer à ordem. Além disso, caso o pai solicite um serviço pessoal ao filho enquanto este tem uma mitsvá a cumprir, então: se a mitsvá puder ser realizada por outros, que ele a delegue a outros e cumpra o dever de honrar seu pai, pois um mandamento não deve ser negligenciado para cumprir outro.

Mas se não houver outros para realizar a mitsvá (e ela não puder ser adiada), ele deve realizá-la ele mesmo e desconsiderar a honra devida ao pai, porque tanto ele quanto o pai têm o dever de cumprir o mandamento. Este último inclui especialmente o dever de estudar a Torá, que se sobrepõe ao de honrar os pais [Hilchot Mamarim 6:12f., Shulchan Aruch , ibid, 240:12f. e 25 (ver os comentários ad loc.)].