Durante “Asseret Yemei Teshuvá” (dez dias de arrependimento e conserto) que vão do primeiro dia de Rosh Hashaná até Yom Kipur, deve-se fortalecer e aumentar o estudo da Torá, a Tefilá e a Tsedacá, fazendo todo esforço necessário para não transgredir as proibições da Halachá. O mérito do estudo da Torá é tão grande que pode expiar por todos os pecados, até mesmo aqueles que os sacrifícios do Templo não expiavam. O estudo da Torá pode anular decretos celestiais impostos sobre as pessoas. Em especial deve-se tomar a iniciativa de resolver desavenças com os próximos. Se a pessoa tem ciência de que magoou ou causou dano a outrem – de qualquer espécie, proposital ou involuntariamente, de forma discreta ou em público –deve se esforçar para pedir sinceras desculpas, insistindo ao máximo para que a pessoa o perdoe.

Se o dano causado foi financeiro, para que seja possível iniciar o processo de Teshuvá (arrependimento e conserto), antes de mais nada, é necessário obviamente saldar a dívida com o próximo. Em seguida, deve-se pedir desculpas visando que o próximo o perdoe pelo sofrimento causado. Por fim, deve confessar verbalmente este pecado diante de D’us. Quem, D’us nos livre, envergonhou o próximo, proposital ou involuntariamente, deve pedir veementemente o seu perdão completo, e só depois deve confessar verbalmente este pecado grave diante de D’us. É importante ressaltar que quem magoou ou causou dano a outra pessoa em público, deve pedir-lhe perdão em público.

Uma pessoa que tem consciência de que cometeu um pecado contra outra deve ir até esta, detalhar diante dela o pecado cometido e finalmente pedir o seu perdão de forma explícita. Se o pecador tem noção de que o detalhamento do pecado pode causar sofrimento ou constrangimento à pessoa, ele deve apenas pedir perdão e se esforçar para anular toda influência sobre o agredido dos fatores relacionados ao pecado. O perdão deve ser pedido pelo próprio pecador, a não ser que este saiba que o agredido preferirá e aceitará melhor o pedido de perdão se este vier por meio de um representante.

Se o agredido não está disposto a perdoar, o pecador deve convocar três homens que o acompanhem no pedido de perdão. Caso esta iniciativa – com esta composição – não tenha efeitoe, deve repeti-la mais duas vezes. Se, após uma terceira tentativa o agredido não aceitar o pedido de perdão, o pecador passa a estar isento de insistir e este que não perdoou é que passa a ser considerado o pecador.

Neste contexto, é muito importante e correto do ponto de vista judaico aceitar o pedido de perdão e perdoar em geral as pessoas, já que o Todo-Poderoso é piedoso e indulgente, perdoando inúmeras vezes as criaturas. Além disso, Ele age conosco por meio do conceito “midá kenegued midá” (“medida por medida”) – ou seja, se queremos que D’us perdoe os nossos pecados, devemos perdoar os pecados cometidos contra nós.