Pergunta:

Tenho uma disputa financeira com o meu sócio, que também é judeu. Decidi acioná-lo na justiça e aceito o que for decidido. Um amigo me falou que, aos olhos da Torá, esse procedimento é problemático. Ele está correto?

Resposta:

A Guemará, no Tratado de Guitin, aprende de um versículo da Torá que é proibido levar um caso envolvendo dois judeus ao julgamento da Justiça laica, devendo o caso ser julgado por um Tribunal Rabinico.

Maimônides escreve que, segundo a lei judaica, uma pessoa que julga o seu caso em um Tribunal laico, é considerada rashá, perverso, e é como se tivesse levantado a mão contra a Torá de Moshe Rabenu.

Assim também é a lei segundo o Shulchan Aruch. No exemplo citado, você deve levar o caso a um Tribunal Rabínico, composto por sábios versados nas leis da Torá, de maneira que o julgamento seja conduzido de acordo com as leis da Torá. Caso seu sócio não aceite participar do julgamento no tribunal rabínico, você deve comunicar essa recusa ao tribunal, e ele o autorizará por escrito a levar o caso à justiça laica.

Devemos ressaltar que no caso em que a outra parte não é judia, é permitido levar a disputa diretamente à justiça laica. [Já que o Tribunal Rabínico tem competência para julgar de acordo com a Halachá, a Lei Judaica, e portanto apenas para quem professa o judaísmo].