Halachá Diária, por Kolel Rio
Pergunta:
Alguns dias atrás um homem entrou na sinagoga para rezar em um dia da semana. Durante a reza, ele amassou as páginas do Sidur propositalmente, e chegou mesmo a rasgar algumas delas.Dias depois ele voltou a agir dessa forma e até mesmo rabiscou com caneta dentro do Sidur. Será que devo relatar ao responsável da sinagoga o ocorrido ou isto é considerado Lashon Hará (maledicência)?.
Resposta:
O homem que cometeu esses atos deve pagar à sinagoga o prejuízos que causou ao destruir os livros. No caso em que você sabe que ele não virá pagar o prejuízo por conta própria, você deve falar com ele e explicar com gentileza a gravidade de seus atos e ensiná-lo que aquele que causa um dano ao seu próximo ou a uma propriedade pública é obrigado a pagar pelo prejuízo causado.
No caso do homem não ter intenção de pagar, você deve contar ao responsável da sinagoga para que ele possa cobrar o prejuízo de quem o causou. A Torá nos obriga a nos preocuparmos na prática com o dinheiro e as posses alheias e salvá-los de danos ou prejuízos. E aquele que tem condições de salvar o dinheiro ou a propriedade do próximo e não o faz transgride a proibição da Torá que diz "não sejas indiferente quando está em perigo teu próximo" (lit.: "não fique indiferente ao sangue de teu próximo").
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