Pergunta:
É permitido cumprir a mitsvá de acendimento das velas de Chanucá por meio de lâmpadas elétricas?
Resposta:
Em termos haláchicos, como não possui azeite nem pavio, uma lâmpada elétrica não é considerada uma "vela". Além disso, como muitas das lâmpadas possuem uma luz muito intensa, alguns Poskim (rabinos legisladores) afirmam que ela deve ser considerada como uma tocha, não sendo adequada para a mitsvá - como opina a maioria dos Poskim.
Como o objetivo desta mitsvá é rememorar o famoso milagre que ocorreu na época do Segundo Templo - quando os Chashmonaim encontraram somente um pote de azeite lacrado com o selo de pureza dos cohanim, que forneceu azeite para acender as velas da Menorá do templo por oito dias -, as velas de Chanucá devem ser semelhantes às velas da Menorá para que se cumpra a obrigação do acendimento instituído pelos nossos Sábios.
Entretanto, quem não possui velas e não tem condições de consegui-las, deve acender a Chanukiá com lâmpadas elétricas, para pelo menos lembrar do milagre.
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