Pergunta:
Na adoção legal não existe nenhuma possibilidade de os pais adotivos conhecerem os pais biológicos e vice-versa. Portanto, não conheceremos seus pais. Por que essa criança poderá ser imprópria para casar-se com um judeu, trazendo complicações aos pais adotivos". Vocês poderiam me informar melhor sobre este assunto? Em que momento de uma criança adotada é feita a conversão? Quais são as restrições que possui um filho adotado em relação a sua mãe adotiva ou uma filha adotiva em relação a seu pai?
Resposta:
A adoção de forma geral é aceita no judaísmo e é até mesmo considerada mitsvá, ação positiva, adotar um órfão, dando-lhe um lar e sustento. Porém, são necessários vários cuidados para que a adoção seja feita conforme a Lei Judaica. Tentaremos enumerá-los:
1. É importante que antes de ocorrer a adoção, os pais adotivos conheçam a mãe natural, em primeiro lugar, para saber com exatidão se é judia.
2. Caso a mãe seja judia, deve-se também saber quem é o pai natural. Neste caso, deve ser consultado um rabino conhecedor das leis, pois às vezes essa criança será considerada imprópria para se casar com um judeu, trazendo complicações aos pais adotivos.
3. Caso a mãe natural não seja judia (como ocorre na maioria dos casos), é necessário fazer uma conversão da criança para o judaísmo, como com qualquer não-judeu que deseje ingressar na religião. Só pode ser feita por um rabinato autorizado.
4. Quando ocorre a conversão, o convertido deve assumir o cumprimento das leis judaicas; caso contrário esta não tem validade. Para tanto, os pais adotivos devem proporcionar um lar judaico ao filho que passou pela conversão, no qual as leis de cashrut, Shabat, educação judaica religiosa e todas as outras sejam cumpridas à risca.
5. O quanto antes, a criança deve ser conscientizada de sua situação e saber que é adotiva (tendo cuidado para não traumatizá-la) e que passou pela conversão; principalmente, ao chegar à idade de bat/bar-mitsvá, quando deve demonstrar que concorda com a conversão executada. Isto, porém, não deverá influir no amor e afeto que os pais tenham para com ela como se fosse filho natural.
6. Há certas restrições no relacionamento de um filho adotivo e sua mãe ou uma filha e seu pai; um rabino deve ser consultado para saber como agir no momento em que as crianças crescerem.
7. O menino adotado ao ser chamado à Torá pode usar o nome de seu pai adotivo como se fosse o natural.
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Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos seu contato.
Vamos explicar quais são as complicações que podem decorrer na adoção de uma criança judia. Quando uma mulher judia engravida fora do casamento, ou até mesmo antes que conclua o processo do guet (divórcio de acordo com a Lei Judaica) seu filho é considerado "mamzer" (bastardo). Essa criança carregará o reflexo das circunstâncias em que foi gerada, e não poderá casar com qualquer pessoa – somente com um outro mamzer ou um convertido. É por isso que é aconselhável saber as circunstâncias em que foi gerada a criança. Muitas vezes há maneiras de contornar este problema, quando, por exemplo, é possível provar que o primeiro casamento da mulher não foi válido pelo fato de as testemunhas não cumprirem mitsvot (o que invalidam o status de casado de acordo com a Lei Judaica), e portanto a criança não foi gerada fora do casamento, pois não havia casamento. No entanto, é necessário conhecer muito bem as circunstâncias para poder encaminhar uma solução.
Aconselhamos que consulte pessoalmente um rabino a fim de analisar o seu caso específico, já que não se sabe a origem da criança.
Assim que a criança é adotada, independentemente de sua idade, a conversão é feita. Esta conversão é chamada de "giur al daat bêt din", ou seja, "conversão pela responsabilidade do rabinato". Como, na maioria das vezes, a criança é menor de bar/bat mitsvá e não tem ainda capacidade de fazer uma decisão por si mesma, o rabinato assume a responsabilidade sobre ela e faz a conversão. No entanto, ao atingir a idade de maioridade judaica, ou seja, bar/bat mitsvá, a criança deve ser consultada se deseja de fato ser judia.
Conversão
As conversões de adultos ao Judaísmo têm as mesmas exigências básicas que a conversão dos filhos mencionada anteriormente, exceto que no caso de um adulto o ritual da conversão deve ser precedido por um estudo do Judaísmo, pela afirmação dos princípios básicos da fé e por uma resolução sincera, de coração e de mente, de cumprir as práticas e preceitos do Judaísmo na vida cotidiana. “Aceitar o jugo do reino de D’us” e “aceitar o jugo dos preceitos” são as exigências principais de que depende a validade do ritual de conversão para um adulto. A falta dessa aceitação transforma a conversão numa farsa e num exercício carente de significado. Por outro lado, a aceitação não apenas confere significado como também dá validade ao ritual exigido. O que determina se um prosélito é um prosélito justo (como um tsadic) é justamente a aceitação do “jugo dos preceitos”.
O tempo necessário para que um adulto se converta ao Judaísmo depende totalmente das circunstâncias e do nível de educação e preparação do prosélito, da quantidade de estudo exigido e do tempo que está disposto a consagrar a esta preparação. Em raras oportunidades tudo leva menos de seis meses; em geral, demora até um ano, e às vezes ainda mais.
Ao aceitar a fé, o convertido é incorporado à grande família judaica. Ele ou ela se unem ao povo judeu. Ao adotar um nome hebraico, o convertido não é denominado filho ou filha de seus pais naturais, mas sim filho ou filha de nosso Pai comum, Avraham.
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