Pergunta:
Se uma pessoa tem um caso com uma pessoa casada e esta resulta numa gravidez e um deles, para preservar seu casamento, deseja optar pelo aborto, como fica esta situação perante o judaísmo?
Resposta:
Segundo o judaísmo, o aborto não é uma opção. A não ser em casos extremos e raros, como doenças ou perigo de vida para a mãe, onde um rabino sempre deverá ser consultado, não se permite o aborto em nenhuma instância. Isto porque o feto já é considerado um ser vivo, que possui alma. Impedir um aborto é equivalente a salvar uma vida. O fato da criança estar ainda na barriga da mãe em nada altera a proibição de tirarem-lhe a vida.
Uma criança que foi concebida fora do casamento é considerada um mamzer, ou bastardo. No que se refere à relação dos pais com o filho nascido fora do casamento, não há diferença nenhuma: eles têm a mesma obrigação de cuidar dele e zelar por seu bem como para qualquer filho.
No entanto, um filho mamzer, ou bastardo, encontrará dificuldades em sua vida. De acordo com o judaísmo, a relação fora do casamento deve ser algo impensável. O lar é o núcleo da vida judaica, e deve ser permeado por lealdade e amor. Um filho nascido de uma relação extra-matrimonial carrega a marca das circunstâncias nas quais foi gerado. O mamzer possui restrições quanto a pessoas com quem poderá casar.
Cabe aos adultos o dever de manterem-se fiéis e honestos dentro do seu casamento, não só pela obrigação religiosa e moral, mas inclusive pelo dever de zelar pelo destino de uma criança para que não seja concebida, fruto de uma relação ilícita.

Na verdade nenhuma criança tem culpa dos erros dos pais. O adultério é condenável, mas caso aconteça e exista um fruto, ele deverá ser mantido até o último dia de gestação e, ao nascer, ter os mesmos direitos que os legítimos. Os pais não pagarão pelos erros dos filhos e nem os filhos pelos erros dos pais. Situações constrangedoras somos nós quem criamos. A vida, sempre.