Um dos aspectos mais inquietantes da vida judaica, hoje em dia, é a aparente separação entre o comportamento religioso e o comercial. De uma forma ou de outra, apesar do ressurgimento dos estudos judaicos e do crescente interesse em se levar uma vida plenamente judaica, questões relacionadas à maneira como as pessoas ganham, gastam e distribuem o próprio dinheiro parecem ter sido eliminadas do nosso cotidiano judaico. Quando se estuda o Talmud, a Mishná ou o Chumash que tratam, por exemplo, das festividades, da comida casher ou da pureza familiar, ambos, aluno e professor, tomam consciência de suas responsabilidades provenientes desse estudo, e de sua respectiva transferência à prática. Porém, quando as mesmas fontes são estudadas com relação à economia, negócios ou ao dinheiro, infelizmente o assunto é tratado como simples questão teórica ou intelectual, sendo-lhe negada qualquer aplicação prática enquanto necessidade religiosa para a vida diária.
Respostas da Torá
Uma das possíveis causas dessa separação atual é o fato de que grande parte do importante material estudado nos vários níveis da educação judaica ainda não foi relacionada à vida moderna com a intenção de destacar a sua relevância no contexto econômico atual. Superficialmente, vários dos textos rabínicos parecem tratar de uma economia simples e relativa a métodos agrários primitivos de ganhar a vida. Eles discutem sobre danos causados por um touro ou buracos abertos nas estradas públicas. Também há discussões sobre a reprodução de certos animais na Terra de Israel ou ainda sobre remoção de árvores e fecha- mento de buracos. Nada disso parece relevante para nossas sofisticadas bolsas de valores, indústrias de alta tecnologia, telecomunicações e para a economia pós-industrial na qual vivemos.
Seja qual for o motivo, esse fato entra em choque com a teoria e a prática do Judaísmo desde o seu início. Através dos séculos, todos os eruditos rabínicos e as autoridades haláchicas competentes, como também os estatutos judaicos comunais, foram empregados nessa esfera, talvez até mais do que em qualquer outro setor da vida judaica.
Apesar da aparente mudança, um breve relance sobre a nossa sociedade mostrará que as questões básicas não foram alteradas. A ganância e a inveja que conduziram às rivalidades e ao derramamento de sangue nas épocas antigas ainda existem. O desejo insaciável de riqueza do homem continua dominando-o e, por esta razão, deve ser tratado. Assim como os problemas permane- cem os mesmos, as respostas da Torá também são as mesmas. O que se faz necessário é traduzir os textos a fim de demonstrar sua relevância para a nossa economia mercantil.
Judaísmo e Moralidade
A base de qualquer economia é a proteção dos direitos de propriedade de todos os envolvidos no comércio: comprador e vendedor, empregador e empregado, fomentador e comunidade. Seu efeito prático pode ser observado atualmente em muitos países em desenvolvimento, que não conseguem obter investi- mentos ou intensificar seu comércio exterior por falta de uma estrutura legal. É fácil argumentar que as leis mosaicas contrárias aos negócios desonestos são essenciais à existência do comércio. Isso, contudo, colocaria a moralidade das transações judaicas em equivalência com aquelas dos ensinamentos de outras religiões ou, então, em igualdade com qualquer pessoa secular, moderna e honesta. Nesse campo, como em muitos outros, não são as semelhanças que importam, mas sim as diferenças, que derivam dos princípios judaicos básicos. A maioria dos comentaristas bíblicos nota as injunções contra roubo como revelações de sabedoria Divina, que vão muito além dos aspectos racionais ou sociais. Por meio dessas leis, a desonestidade se transforma numa transgressão contra a vontade de D’us, uma aberração espiritual, acima e além dos aspectos legais do crime cometido ou do dano causado. Consequentemente, a retaliação Divina deve perseguir esses crimes, assim como acontece com qualquer outro desvio humano de Sua lei.
Este aspecto se torna claro quando lemos o comentário dos sábios talmúdicos, mostrando-nos que o destino da geração do Dilúvio só foi selado por causa de Chamás (roubo ou furto), mesmo de objetos sem valor intrínseco. O Rebe chassídico de Sochochov perguntou por que seria esta a causa do Dilúvio, uma vez que temos conhecimento de que aquela geração realmente cometera os três mais graves pecados - idolatria, adultério e assassinato - para os quais a penalidade é a morte, enquanto que tal punição não se aplica ao roubo. Respondendo a essa questão, ele explicou que o roubo é o começo do esfacelamento de toda uma estrutura que culmina nesses três pecados fundamentais. Assim, foi o roubo que selou seus destinos.
Crime sem Vítimas
Uma vez que os judeus são conhecidos como portadores da palavra Divina para o mundo, a sua desonestidade nos negócios reflete na Sua desonra, um ato de Chilul Hashem (a profanação do nome Divino). Pela Halachá, somos absoluta- mente proibidos de tomar qualquer atitude que possa resultar em tal profanação. Assim, o comportamento comercial deve ser examinado minuciosamente em função do efeito que possa ter sobre a compreensão e o respeito humano por D’us. Isso se expressa positivamente na forma de Kidush Hashem (a santificação do nome Divino), normalmente associado ao martírio e à perseguição dos judeus. No entanto, há o Kidush Hashem também no comércio: nos negócios, somos obrigados a nos comportar como testemunhas da Sua grandeza e do Seu reino.
A Halachá também trata desse tema. Contudo, o efeito do crime sobre o próprio criminoso ou o aspecto moral de ações que não podem ser retificadas no tribunal são normalmente ignorados em nossa sociedade. Depois de qualquer escândalo comercial ou crime relacionado aos negócios, frequentemente ouvimos o argumento de que as pessoas devem ter conhecimento de como os negócios precisam ser conduzidos e, por isso, as próprias vítimas têm de arcar com o peso da culpa. Já foi sugerido que, talvez, tais indivíduos nem deves- sem estar no comércio. Respeitáveis jornais financeiros chegaram a dizer, por exemplo, que o uso de informação confidencial nas transações da bolsa de valores constitui-se num crime sem vítimas; logo, as pessoas que o praticam não deveriam ser condenadas.
A Torá, contudo, tem muito a dizer sobre o dano causado ao próprio ladrão pelas suas atitudes, somando-se à questão do prejuízo material causado pelo roubo em si.
Quando o roubo é reconhecido como um crime contra D’us, com todas as suas conotações religiosas, então continua sendo um crime, mesmo quando a sociedade o tolera ou reconhece áreas obscuras socialmente aceitáveis. Furtos, por brincadeira ou simplesmente para causar aborrecimento, mesmo que sejam de objetos insignificantes, são proibidos, porque D’us assim o ordenou. No mundo dos negócios existem inúmeros exemplos de atitudes halachicamente proibidas. Por exemplo, quando produtos com defeitos são vendidos ou quando qualquer forma de deturpação está envolvida, sendo omitida ao compra- dor, o vendedor é culpado de Guenevat Daat (literal- mente, “roubando o pensamento da pessoa”).
Que possamos ser corretos nessa área tão delicada e assim nosso mundo será um pouco melhor.
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