Pergunta:

Qual é a visão do judaísmo sobre a inseminação artificial em mulheres casadas ou solteiras? Qual é o status da criança nascida por este processo?

Resposta:

A primeira entre as 613 Mitsvot da Torá consiste em gerar filhos para se frutificar e multiplicar. A Torá dá uma grande importância a esta mitsvá, sendo que um casal deve fazer o máximo de esforço possível para cumpri-la. Além disto, os filhos consistem numa enorme bênção, uma dádiva Divina, que também garantem a continuidade da família e do povo em geral.

No entanto, como tudo o que fazemos, existe a maneira correta e positiva, como também pode ser feito de forma negativa ou até proibida. A mitsvá de gerar filhos foi dada a um casal que contraiu matrimônio conforme as leis judaicas. Neste caso tudo deve ser feito para que estes tenham a possibilidade de gerar seus próprios filhos. Caso este casal não tenha a possibilidade de ter seus próprios filhos de forma natural, pode-se e deve-se usar todas as opções oferecidas pela medicina moderna, como tratamentos médicos e até mesmo se necessário, a inseminação artificial ou a fertilização in-vitro. No entanto, estas duas últimas opções só são permitidas quando o material usado, ou seja, o sêmen, óvulos e veículos, pertençam exclusivamente ao casal, sendo proibido doações ou enriquecimento de sêmen com material alheio. Para tanto, todo o processo de coleta e captação do material, fertilização, congelamento e implante de embriões deve ser feito com acompanhamento de um supervisor perito, seguindo orientação rabínica, para garantir que todo o material usado pertence realmente ao casal.

Mesmo não havendo condições do casal ter seus próprios filhos por intermédio dos tratamentos citados, ou que a mulher não possa engravidar por qualquer motivo, não há a opção de usar sêmen ou óvulos alheios, ou implantar o embrião do casal em um ventre de outra mulher. Neste caso, o casal deve optar pela adoção, seguindo a orientação de uma autoridade rabínica competente. Nossos sábios nos ensinam que alguém que adota um filho, se for de acordo com a lei judaica, é considerado como se o gerasse. Caso as leis não sejam respeitadas, poderão ocorrer várias dúvidas e incertezas no que diz respeito ao status da criança que vai nascer, especificadas a seguir.

Uma mulher casada que recebeu doação de sêmen de outro homem, ou do banco de sêmen, o filho que irá nascer terá sérios problemas no que se refere ao casamento judaico. Além disto, o pai da criança não cumpre desta forma a mitsvá de se multiplicar, já que este não é considerado seu filho. Nestes casos, porém, a criança é considerada judia, devendo ser circundado, receber um nome judaico, e cumprir as demais leis da Torá.

Mesmo conforme as ideias mais lenientes, caso nasça uma menina, esta não poderá casar-se com um cohen. Mesmo o(a) filho(a) de uma mulher solteira que recebeu doa- ção de sêmen desta forma, irá enfrentar certas consequências neste sentido. Caso a mulher tenha recebido doação de óvulos, existem controvérsias na lei judaica sobre o status da criança, sendo que vários legisladores opinam que esta não é considerada judia, devendo passar por uma conversão para não levantar dúvidas. O mesmo ocorre caso o embrião do casal for implantado em um ventre alheio. O Talmud diz (Yebamot 37b), que um homem não deve casar-se com uma mulher em um país e posteriormente casar-se com outra em outro país, de forma que os filhos de uma não conheçam os da outra, podendo ocorrer no futuro que um homem casará com sua própria irmã. O mesmo ocorre no caso de uma mulher que recebe doação de sêmen, não sabendo desta forma quem é o pai de seu filho.

Além destas implicações, existem vários outros problemas de natureza religiosa, psicológica, ética e moral que podem ser evitados, ao seguir as leis da Torá de forma correta, já que a Torá é “uma árvore de vida para aqueles que a ela aderem, seus caminhos são agradáveis e todas suas veredas são paz”. (Provérbios 3:17-18)