Pergunta:
Existe alguma lei no Judaísmo contra obstrução da justiça?
Resposta:
A Torá tem muitas leis que de certa forma se enquadram sob a categoria de obstrução de justiça. Espero não me esquecer de nenhuma delas.
É proibido jurar em falso. Se você sabe que o Sr. Fulano deve R$ 100,00 ao Sr. Beltrano, não pode dizer: "Não é assunto meu; simplesmente vou ficar em casa e relaxar." Você é obrigado a ir ao tribunal e relatar aquilo que sabe. Não pode alegar motivos pessoais e ficar em silêncio.
É proibido testemunhar em falso. Em certos casos, uma testemunha falsa é punida por aquilo que infligiu sobre a vítima, caso seu falso testemunho tenha sido aceito. (Portanto, se Fulano testemunha que eu roubei R$ 100,00, ele tem de pagar R$ 100,00).
Um juiz está proibido de perverter a lei.
Um juiz é obrigado a julgar com justiça.
Um juiz não pode ter medo de um desordeiro ou de uma gangue.
Um juiz não pode aceitar suborno. Se receber, mesmo que seja o menor favor, de uma das partes, ele é desqualificado para julgar aquele caso.
Um juiz está proibido de trapacear em favor de uma pessoa pobre. (Se Bill Gates e um pobretão forem ao tribunal para resolver uma questão de uma centena de dólares, o juiz deve decretar de acordo com a lei. Não pode dizer: "Bill Gates está certo. Mas ele não sentirá falta de uma centena de dólares, enquanto que o outro sujeito poderá comprar alguma comida com esse dinheiro. Portanto, decretarei em favor do pobre." Isso é proibido).
De modo contrário, o juiz não pode dizer: "Bill Gates é um homem de prestígio, por que devo constrangê-lo decretando contra ele?" O juiz não pode adequar a lei para servir aos sentimentos das partes individuais.
Um juiz não tem permissão de ouvir uma das partes sem a presença da outra.
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