Halachá Diária, por Kolel Rio
Pergunta:
Compramos um aquário com algumas espécies de peixes. Há proibição de sentarmos para comer antes de alimentar os peixes?
Resposta:
A Guemará, no Tratado de Guitin, aprende do versículo "(...) e darei erva no teu campo a teu animal, e comerás e te fartarás" (trecho da Leitura do Shemá) que se deve alimentar os animais domésticos antes de se sentar para comer.
Essa mitsvá (preceito) faz parte de um grupo de obrigações da Torá, cujo objetivo é cuidar do bem estar dos animais e evitar seu sofrimento. Até mesmo provar algum alimento é proibido, antes de alimentar o(s) animal(is), para evitar que a pessoa siga comendo, esqueça de alimentá-lo(s) e cause sofrimento ao mesmo(s). É preciso atentar para o fato de que peixes de um aquário, ou pássaros em gaiolas, ou mesmo cães que só se alimentam do que o dono lhes serve, não têm condições de conseguir seu alimento de forma autônoma, dependendo de seus donos para comer.
Assim, quando o horário da refeição do animal doméstico chegar, deve-se obrigatoriamente alimentá-lo primeiro e somente depois disso sentar para comer. É preciso, portanto, verificar a disponibilidade de agir desta forma - e cumprir esta importante mitsvá - antes de adquirir qualquer animal doméstico de estimação.
Clique aqui para comentar este artigo