Enumeramos algumas leis da Torá sobre garantias de empréstimos:

*Não se pode aceitar como garantia algo que o comodatário necessite para preparar seus alimentos; por exemplo: a mó que ele utiliza para moer a farinha.

*Também não se pode confiscar do comodatário a faca para shechitá, seu forno, ou qualquer outro objeto necessário para o preparo de refeições.

Se você emprestar dinheiro a alguém e esquecer-se ou não se der ao trabalho de pedir uma garantia, você não poderá exigi-la depois. Em vez disso, você dirá ao Bet Din (tribunal) que emprestou dinheiro a alguém e quer uma garantia. O Bet Din enviará mensageiros que exigirão uma garantia. É proibido ao mensageiro do Bet Din até mesmo entrar na casa do comodatário. Ele deve esperar do lado de fora até que o comodatário lhe traga a garantia.

*O que acontece se o comodatário for tão pobre que não possua nada valioso para usar como garantia? Ele pode dizer ao cedente: "Você pode reter minhas roupas como garantia." Se ele der seus pijamas, e não tiver outros, a Torá ordena que o cedente devolva os pijamas toda noite. Em seu lugar, o cedente pode reter as roupas diurnas do comodatário durante a noite. De manhã, o cedente pode pegar os pijamas novamente. Se o comodatário der as roupas que veste de dia ao cedente, este poderá retê-las apenas durante a noite, e é obrigado a devolvê-las todas as manhãs.

*Ninguém pode aproveitar-se de um judeu, e fazê-lo sofrer porque deve dinheiro.

A Torá nos inculca traços de caráter positivos.

Se uma viúva pedir um empréstimo, não se pode pedir-lhe garantia. A Torá compreende que a vida de uma viúva é difícil. Não devemos dificultar-lhe ainda mais, pedindo-lhe garantias.